A SEPA (Single Euro Payments Area), é o espaço onde os Clientes poderão fazer e receber pagamentos em Euros, dentro ou fora do seu país, com as mesmas condições, meios, direitos e obrigações, independentemente da sua localização na zona Euro.
Isto significa que, qualquer cidadão, empresa ou instituição, poderá receber ou efectuar pagamentos entre os Estados Membros da União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça, com a mesma facilidade e comodidade com que hoje o faz dentro do seu país de origem. saber mais »
Estes pagamentos abrangem todos os Meios Electrónicos de Pagamento:
- Transferências a Crédito: Desde 28 de Janeiro de 2008, o Crédito Agrícola permite-lhe efectuar e receber transferências em euros entre a sua conta, e contas domiciliadas em qualquer Banco aderente à SEPA, com as mesmas condições das transferências nacionais. saber mais »
- Débitos Directos: Desde 2 de Novembro de 2010, o Crédito Agrícola permite-lhe domiciliar na sua conta bancária um Débito Directo prestado por empresas europeias e, brevemente, e as empresas poderão emitir cobranças para os Clientes de qualquer banco da Área SEPA. saber mais »
- Cartões: Este programa, ainda em desenvolvimento, irá permitir aos Consumidores Europeus usar todo o tipo de Cartões Bancários (débito e crédito) para efectuar pagamentos e levantamentos, com a mesma facilidade e conveniência de movimentos no seu país de origem.
O Crédito Agrícola integra o grupo restrito de Bancos que participa na criação desta nova realidade, através da participação na Comissão Interbancária para os Sistemas de Pagamento (CISP) do Banco de Portugal, na fase de testes de Transferências a Crédito SEPA, na Associação Europeia dos Bancos Cooperativos (EACB), e na Clearing House Pan-Europeia.
O Crédito Agrícola disponibiliza a todos os seus Clientes o Sistema de Pagamentos de Transferências a Crédito SEPA desde 28 de Janeiro de 2008, bem como o Sistema de Pagamentos de Débitos Directos SEPA desde 2 de Novembro de 2010.