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Guia da Mobilidade de Serviços Bancários

    

Mobilidade Serviços Bancários

Este guia pretende explicar-lhe, de forma sucinta, o que necessita saber caso pretenda transferir os serviços de pagamentos associados à sua Conta de Depósitos à Ordem para um outro Banco.

 

O que é a Mobilidade de Serviços Bancários?

A mobilidade de serviços bancários pretende facilitar a transferência de serviços de pagamentos de âmbito nacional associados à sua Conta de Depósitos à Ordem, para um outro Banco, de forma rápida e simples.
 Com este serviço poderá tratar de todos os trâmites relacionados com a transferência de serviços de pagamento apenas com o novo Banco, poupando tempo e recursos.
O Banco para o qual tiver escolhido transferir os referidos serviços bancários poderá ser o principal ponto de contacto, cabendo-lhe, nesse caso, explicar todos os passos do processo, abaixo enunciados.

 

Passo 1 – Abertura de uma nova Conta (se aplicável) no novo Banco

No caso de abertura de uma nova Conta, o novo Banco, prestar-lhe-á informação sobre:

1. Como funciona a mobilidade de serviços bancários;
2. Os custos que possam ser aplicados pelo processo de mobilidade e, caso existam, a sua exacta importância;
3. Os termos e condições aplicáveis à nova Conta bancária;
4. A duração aproximada de todo o processo de mobilidade de serviços bancários.

 

Passo 2 – Pedido de transferência dos serviços de pagamentos para a nova Conta

O novo Banco, com o consentimento do Cliente, pedirá ao antigo Banco a informação respeitante aos seguintes serviços de pagamento associados à Conta de Depósitos à Ordem do Cliente aberta no antigo Banco:

1. Ordens de débito regulares;
2. Ordens de transferência permanentes;
3. Autorizações de cobranças por débito em conta.

A resposta do antigo Banco deverá ser transmitida, por correio electrónico, ao novo Banco, no prazo máximo de sete dias úteis.

 

Passo 3 – Processo de transferência

Tendo os Bancos procedido à troca da informação necessária, o novo Banco:

1. Entregar-lhe-á uma lista com todos os serviços de pagamento associados à conta de Depósitos à Ordem aberta no antigo Banco;

2. Estabelecerá ou promoverá as suas ordens relativamente aos serviços de pagamentos, no prazo máximo de sete dias úteis a contar da recepção dos elementos recebidos do antigo Banco, sem prejuízo de, em alternativa, o Cliente poder, desde logo, proceder à transferência das ordens de débito directo regulares através dos terminais ATM.

 

Por sua vez, o antigo Banco:

1. Se o Cliente assim o desejar e estiverem reunidas as condições para o efeito, encerrará a sua antiga conta;
2. Uma vez encerrada a conta, procederá à liquidação do respectivo saldo de acordo com as instruções escritas do Cliente.

Caberá a ambos os Bancos assegurarem-se que o Cliente não suporte quaisquer comissões impostas pelos Bancos, no âmbito do processo de mobilidade de serviços bancários, que resultem de erros dos próprios Bancos.

 

O que o Cliente deverá fazer

1. Caso receba pagamentos regulares na sua antiga conta (relativos ao seu ordenado, pensões, etc.), deverá informar as entidades que os realizam da actualização dos seus dados bancários (novo NIB e data de efeito pretendida).

2. Se pretende encerrar a antiga conta, deverá devolver ao antigo Banco todos os meios de pagamento associados a essa conta que ainda tenha em seu poder, nomeadamente, cheques e cartões de débito e/ou de crédito.

3. Deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar os pagamentos já ordenados ou emitidos, mas ainda não descontados em conta, designadamente, os resultantes de cheques já utilizados e de cartões de pagamento.

4. Deverá ainda manter na antiga conta saldo disponível suficiente para cobrir eventuais pagamentos que se realizem até à conclusão do processo de transferência dos serviços de pagamento em causa.

5. Se optou por transferir o seu saldo para a nova conta, deverá confirmar a data em que deseja que a transferência seja efectuada.

 

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