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A DMIF (Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros) é uma Directiva Comunitária, (Directiva 2004/39/CE), que visa garantir maior protecção ao Cliente, na prestação de actividades e serviços de investimento por Intermediários Financeiros. Aquela Directiva entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2007.
A DMIF enquadra-se num Plano Global de acção para a uniformização dos serviços financeiros entre países da União Europeia.
O número de investidores presentes nos mercados financeiros tem aumentado exponencialmente nos últimos anos, sendo-lhes oferecidos serviços e produtos financeiros em quantidade e complexidade cada vez maior.
A DMIF está incluída no FSAP (Financial Services Action Plan) um Plano Comunitário que tem como objectivo uniformizar a prestação de Serviços Financeiros na União Europeia.
Fazem parte do pacote da DMIF a Directiva Quadro (Directiva 2004/39/CE) e o Regulamento que lhe dá execução (Regulamento 1287/2006) este documento foi objecto de parecer do CESR (Comitee of European Securities Regulators).
Em Portugal a transposição da Directiva (pelo decreto-lei 357-A/2007 de 31 de Outubro) implicou regulamentação específica e a alteração do Código de Valores Mobiliários.
Os princípios basilares da DMIF são:
As entidades afectadas pela DMIF são, por um lado, todas aquelas cujo objecto envolve o exercício de uma actividade ou a prestação de um serviço de investimento e, por outro lado, os mercados regulamentados e as entidades gestoras dos mesmos.
No âmbito de aplicação da DMIF são considerados instrumentos financeiros:
De acordo com os critérios definidos pela DMIF, os Intermediários Financeiros são obrigados a classificar os Clientes que invistam em instrumentos financeiros em três categorias:
A cada uma das categorias correspondem níveis de protecção distintos, sendo os Clientes Não Profissionais os que gozam de maior protecção.
Isto significa que a maioria dos Clientes passará a dispor de informação adequada ao seu nível de conhecimento e experiência enquanto investidores.
Contraparte Elegível
Cliente Profissional
Cliente Não Profissional
Desde que possua o perfil definido na DMIF o Cliente pode solicitar a alteração da sua categoria em qualquer momento da sua relação com o Intermediário Financeiro.
Contraparte ElegívelPode solicitar alteração para Cliente Profissional ou para Não Profissional.
Cliente ProfissionalPode solicitar alteração para Cliente Não Profissional ou para Contraparte Elegível.
Cliente Não ProfissionalPode solicitar apenas alteração para Cliente Profissional, desde que satisfaça pelo menos dois dos seguintes requisitos:
De forma a garantir a adequação da oferta ao perfil dos Investidores a DMIF considera duas categorias de instrumentos financeiros:
A integração da DMIF na legislação Portuguesa originou a necessidade das instituições prestadoras de serviços financeiros procederem à Classificação dos seus Clientes.
A classificação dos Clientes obedeceu, sequencialmente, à avaliação dos seguintes aspectos definidos na Directiva:
Se o Cliente não concordar com a Classificação atribuída pela instituição financeira terá sempre a possibilidade de solicitar a sua alteração.
É necessário garantir a adequação dos instrumentos financeiros transaccionados à categoria de Cliente que os transacciona, designadamente no caso dos Clientes Não Profissionais.
De um modo geral, os Clientes ficarão automaticamente habilitados a transaccionar os Instrumentos Financeiros Não complexos e, ainda, os instrumentos já presentes na sua carteira de investimento – neste caso, desde que cumpram os critérios definidos pela instituição financeira para esse efeito.
A transacção dos Instrumentos Financeiros considerados complexos carece de habilitação dos Clientes Não Profissionais. Estes poderão transaccionar Instrumentos Financeiros para os quais não estão habilitados à partida, desde que se proceda à realização do teste de conhecimento e experiência em Instrumentos Financeiros.
Caso o resultado do teste indique a não adequação do Instrumento Financeiro ao Cliente este poderá, ainda assim, transaccioná-lo mediante o preenchimento de uma declaração de Confirmação de Transacção sobre Instrumentos Financeiros complexos.
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