Depósitos à Ordem Depósitos à Ordem

Conta Completa

Desfrute a vida sem preocupações. A vida é feita para se viver.

 

De preferência, livre de preocupações, de problemas e situações aborrecidas. Com a Conta Completa a sua vida ganha mais qualidade e mais dinheiro, mesmo nos meses em que há imprevistos.

 

O que é a Conta Completa?

É uma Conta de Depósitos à Ordem, remunerada por escalões e que possibilita ter acesso a uma facilidade de descoberto, bastando para isso que domicilie o seu salário ou dê uma ordem de transferência permanente.

 

A quem se destina?

Clientes Particulares que reúnam as seguintes condições:

  • Aufiram o ordenado ou remuneração mensal regular, com um montante mínimo de €500;
  • Tenham idade superior a 18 anos.

 

Quais são as suas vantagens?

Remuneração da Conta à Ordem

Conta remunerada por escalões. Os juros credores são creditados na conta trimestralmente, em relação ao trimestre anterior.

Bonificação

Quanto mais produtos e serviços utilizar, mais alta será a taxa de juro que remunera os seus saldos. Para saber a bonificação que poderá obter, consulte o seu Balcão do Crédito Agrícola.

Facilidade de Descoberto

Possibilidade de acesso à facilidade de descoberto definida em função do rendimento domiciliado, sempre que tiver necessidade de antecipar o seu salário e definida de acordo com os critérios de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo.

 

Nota:

Os juros devedores da facilidade de descoberto são calculados e debitados mensalmente. Base de cálculo dos juros é de 360 dias, sem arredondamento.

Taxa anual efectiva (TAE) de 16,500% para uma TAN de 14,00% e um limite máximo de €1.500,00, integralmente utilizado pelo prazo de 12 meses (taxa calculada pressupondo a utilização integral do limite de descoberto durante o prazo autorizado, o pagamento de juros mensais, a liquidação de todo o capital no termo).

Conta isenta de comissão de abertura e de renovação.

 

Como pode fazer a movimentação?

A Conta Completa pode ser movimentada pelo titular através de:

  • Cheques;
  • Cheques visados;
  • Ordens de transferência, periódicas ou pontuais;
  • Depósito de dinheiro e valores;
  • Cartão de Débito VISA Electron.
 

 

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Aviso importante:

Esta informação não dispensa a consulta de todas as condições da Conta Completa junto dos Balcões do Crédito Agrícola e que estão sujeitas à aprovação de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo.

 

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