Para liquidação do extracto mensal tem ao seu dispor as seguintes alternativas:
Débito Automático
Mensalmente, 21 dias após a emissão do extracto, será debitada automaticamente da sua Conta de Depósitos à Ordem associada ao cartão:
- A fracção do saldo em dívida, de acordo com a percentagem previamente escolhida por si quando do pedido do Cartão;
- Valor da prestação do seu limite adicional, caso exista.
Ordem de Débito Pontual
O Titular pode contactar o seu Balcão de Crédito Agrícola, até ao prazo de 20 dias após a emissão do extracto, e dar instrução de débito pontual de valor igual ou superior ao Montante Mínimo Obrigatório a Pagar. O valor transaccionado será considerado para pagamento do saldo em dívida, anulando o débito automático à conta Depósitos à Ordem para o período correspondente.
Caixas Multibanco ou Balcão 24
O Titular pode proceder ao pagamento através das Caixas Automáticos (ATM ou Balcão 24) até ao prazo de 19 dias após a emissão do extracto. Para tal, bastará utilizar o seu cartão VISA Electron, ou qualquer outro cartão, e efectuar uma operação de Pagamento de Serviços, seleccionando “Pagamentos” e “Pagamentos de Serviços/Compras”.
Deverá inserir a Entidade, Referência Multibanco (que se encontram no extracto da conta cartão) e Montante pretendido, desde que igual ou superior ao Montante Mínimo Obrigatório a Pagar.
Serviço On-Line Particulares
O Titular pode proceder ao pagamento acedendo ao Site do Crédito Agrícola On-line até ao prazo de 19 dias após a emissão do extracto, com o seu Número de Adesão e Chave Multicanal. Para tal, basta efectuar uma operação de Pagamento de Serviços, seleccionando no menu lateral “Pagamentos/Carregamentos” e “Serviços/Compras”. Deverá inserir a Entidade, Referência (que se encontram no extracto da conta cartão) e Montante pretendido, desde que igual ou superior ao Montante Mínimo Obrigatório a Pagar.