Este serviço permite realizar Transferências Nacionais e sobre Estrangeiro, pontuais ou periódicas.
Disponibilização dos fundos
- Os prazos de disponibilização de fundos após a execução são fixos e estão definidos legalmente no Decreto-Lei 17/2006;
- Os fundos relativos aos registos com destino Crédito Agrícola serão disponibilizados nas contas dos beneficiários no próprio dia da execução das ordens;
- Os fundos relativos aos registos com destino a Outras Instituições Bancárias serão disponibilizados nas contas dos beneficiários no dia útil seguinte ao da execução das ordens.
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