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A Remessa Simples é uma instrução dada por um exportador ao seu Banco, o Crédito Agrícola, para que este envie letras de câmbio ou outros documentos financeiros, para pagamento ou aceite pelo importador através do banco deste no estrangeiro. Em regra, esses conjuntos de documentos financeiros relacionam-se com um envio de mercadorias, mas excluem os documentos relativos às mercadorias em si (por exemplo: conhecimentos de embarque, certificados de origem, facturas, etc.).
Destina-se a empresas com actividade exportadora que precisem de efectuar cobranças originadas no exterior. É uma modalidade de cobrança para os casos em que existe confiança máxima no importador, uma vez que de forma geral o exportador envia a remessa após a expedição das mercadorias.
No caso de uma Remessa Simples para aceite:
No caso de uma Remessa Simples à Cobrança, o processo operativo é idêntico ao da situação anterior, substituindo-se as instruções de aceite por instruções de aceite e pagamento na data de vencimento prevista no saque, (a prazo ou à vista), a ser efectuado pelo importador ao Banco Apresentador, o qual reembolsa o Crédito Agrícola, que por sua vez credita os fundos ao exportador.
Operação de crédito mediante a qual o Crédito Agrícola financia o Cliente Exportador, através da antecipação de receitas das exportações realizadas.
Esta operação tem por base a apresentação dos documentos de suporte à exportação.
Fundamentalmente, em lugar de esperar que o Importador no estrangeiro efectue a liquidação dos documentos remetidos, quer o pagamento seja à vista ou a prazo, o Cliente do Crédito Agrícola pode solicitar que essa remessa seja descontada, ou seja, que lhe sejam adiantados os fundos que lhe serão futuramente pagos.
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