O Crédito Agrícola, no âmbito dos apoios que têm vindo a ser concedidos às empresas portuguesas, celebrou um protocolo que coloca à disposição das PME a nova Linha de Crédito Bonificado designada por PME Crescimento.
Esta nova Linha de Crédito, que pretende apoiar o crescimento e o desenvolvimento das PME’s, coloca à disposição das empresas um plafond global de 1.500 milhões de euros, repartido da seguinte forma:
- Micro e Pequenas Empresas: 250 milhões de euros;
- Linha Geral: 1.250 milhões de euros.
O Crédito Agrícola já iniciou a recepção das candidaturas. Se pretende igualmente apresentar a sua Candidatura, conte com o nosso apoio. Visite um dos 700 Balcões do Crédito Agrícola, e teremos ao seu dispor uma equipa de profissionais que lhe darão a conhecer todas as condições de acesso à nova Linha de Crédito PME Crescimento.
Juntos apresentaremos a Candidatura da sua Empresa.
Operações Elegíveis
- Operações destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 6 meses após a data da contratação);
- Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
- Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.
Tipo de Operações
Empréstimos de médio e longo prazo.
Garantia Mútua
As operações de crédito enquadráveis no âmbito da Linha de Crédito PME Crescimento beneficiam de uma Garantia Mútua sobre 50% do valor de cada financiamento, exceptuando no caso de operações enquadradas na Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”, que beneficiam de uma majoração de Garantia Mútua de 75% do capital em dívida.
Bonificações
Bonificação integral da comissão de garantia mútua.
Empresas Beneficiárias
Poderão candidatar-se à Linha PME Crescimento as seguintes empresas:
- Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI;
- Localização (sede social) em território nacional;
- Desenvolvimento de actividades enquadradas nas respectivas listas de CAEs;
- Não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca e sem atribuição de classe de rejeição de risco de crédito;
- Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.
Operações Não Elegíveis
- Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
- Operações que se destinem à aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;
- Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, exceto os destinados à liquidação de operações de crédito contraídas junto do sistema financeiro para regularização de dívidas à Administração Fiscal à Segurança Social, até um total máximo de 30% da operação de crédito a contratar no âmbito da Linha, nos termos do nº anterior.