Banner - Credito - Empresas Banner - Credito - Empresas

Linha de Crédito PME Crescimento

 

O Crédito Agrícola, no âmbito dos apoios que têm vindo a ser concedidos às empresas portuguesas, celebrou um protocolo que coloca à disposição das PME a nova Linha de Crédito Bonificado designada por PME Crescimento.

Esta nova Linha de Crédito, que pretende apoiar o crescimento e o desenvolvimento das PME’s, coloca à disposição das empresas um plafond global de 1.500 milhões de euros, repartido da seguinte forma:

  • Micro e Pequenas Empresas: 250 milhões de euros;
  • Linha Geral: 1.250 milhões de euros.

O Crédito Agrícola já iniciou a recepção das candidaturas. Se pretende igualmente apresentar a sua Candidatura, conte com o nosso apoio. Visite um dos 700 Balcões do Crédito Agrícola, e teremos ao seu dispor uma equipa de profissionais que lhe darão a conhecer todas as condições de acesso à nova Linha de Crédito PME Crescimento.

Juntos apresentaremos a Candidatura da sua Empresa.

 

Operações Elegíveis

  • Operações destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 6 meses após a data da contratação);
  • Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
  • Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.

 

Tipo de Operações

Empréstimos de médio e longo prazo.

 

Garantia Mútua

As operações de crédito enquadráveis no âmbito da Linha de Crédito PME Crescimento beneficiam de uma Garantia Mútua sobre 50% do valor de cada financiamento, exceptuando no caso de operações enquadradas na Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”, que beneficiam de uma majoração de Garantia Mútua de 75% do capital em dívida.

 

Bonificações

Bonificação integral da comissão de garantia mútua.

 

Empresas Beneficiárias

Poderão candidatar-se à Linha PME Crescimento as seguintes empresas:

  • Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI;
  • Localização (sede social) em território nacional;
  • Desenvolvimento de actividades enquadradas nas respectivas listas de CAEs;
  • Não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca e sem atribuição de classe de rejeição de risco de crédito;
  • Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.

 

Operações Não Elegíveis

  • Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
  • Operações que se destinem à aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;
  • Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, exceto os destinados à liquidação de operações de crédito contraídas junto do sistema financeiro para regularização de dívidas à Administração Fiscal à Segurança Social, até um total máximo de 30% da operação de crédito a contratar no âmbito da Linha, nos termos do nº anterior.

 

Bg_ContentFooter
Contactos Bullet Mapa do Site Bullet Onde Estamos Bullet Preçário Bullet Código de Conduta Bullet CONFAGRI

Linha Directa   808 20 60 60 - 24 horas por dia, com atendimento personalizado de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 23h30, Sábados, Domingos e Feriados das 10h00 às 23h00.

© 2010 CRÉDITO AGRÍCOLA - Todos os Direitos Reservados. A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo encontra-se registada na CMVM com o número 137.