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O Crédito Agrícola reforça o apoio às Empresas do Sector do Turismo, renovando a parceria com o Turismo de Portugal e disponibilizando a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2017, com um montante global de 75 Milhões de Euros.
Esta Linha Crédito proporcionará financiamento às Empresas com projectos de investimento destinados para a criação e/ou requalificação de empreendimentos turísticos, actividades de animação ou estabelecimentos de restauração.
Empresas turísticas que, independentemente da sua dimensão e natureza, cumpram as condições de acesso à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.
75 Milhões de Euros.
Até 31 de Dezembro de 2018.
Até 15 anos, incluindo um período máximo de carência capital de 4 anos.
Financiamento a médio e longo prazo.
Por operação:
Em regra:
PME:
Se Grandes Empresas:
Excepção para determinados tipos de projectos (*):
(*) Projectos Especiais:Projectos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por PME no máximo com 2 anos de actividade completos, nas actividades de animação e restauração de interesse para o Turismo e outros serviços associados ao Turismo com particular enfoque nos de base tecnológica;Projectos de animação turística que visem a dinamização de centros urbanos;Projectos de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico;Projectos que contribuam para o aumento da estada média dos turistas e para a redução da sazonalidade ou que se traduzam como demonstradores e diferenciadores ao nível da sustentabilidade ambiental ou energética.
Parcela do financiamento a conceder pelo Turismo de Portugal (*):Não vence juros, nas situações que se traduzam na recuperação de património classificado.
Parcela do financiamento a conceder pelo Crédito Agrícola:A que resultar da análise de Risco.No caso de projectos de criação de estabelecimentos de alojamento turístico que não se traduzam na recuperação de património classificado, a taxa de juro aplicável à parcela do Turismo de Portugal é indexada à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread correspondente a 50% do spread aplicado à parcela do Crédito Agrícola.
* Exceptuando os casos de criação de novos empreendimentos onde será aplicado Euribor a 12m + spread equivalente a 50% do valor contratado com o Banco.
As comissões a cobrar pelo Crédito Agrícola, independentemente da sua natureza, não podem ultrapassar, no seu conjunto, 0,50% ao ano sobre o montante do financiamento em dívida.
Serão solicitadas garantias adequadas a cada operação, que satisfaçam a totalidade do financiamento, a conceder pelo Crédito Agrícola e pelo Turismo de Portugal, IP, nas suas exactas proporções.
Para mais informações contacte o Gestor de Cliente da sua Agência do Crédito Agrícola.
Exemplo representativo para um financiamento concedido pelo Crédito Agrícola ao abrigo da Linha Apoio à Qualificação da Oferta:
TAE de 4,415%, calculada nos termos do Decreto-Lei n.o 220/94 de 23/08, com base na TAN de 3,881% (Euribor a 12M (1) + spread de 4,00%, a Junho 2017) para um financiamento concedido na parte do Crédito Agrícola de 100.000€, pelo prazo de 120 meses, com prestações constantes de capital, acrescidas de juros, pagas mensalmente. Inclui comissão de abertura correspondente a 0,5% sobre o capital em dívida.
(1) Taxa correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da Euribor 12M, apurada com referência ao mês imediatamente anterior ao do início de cada período de contagem de juros, arredondada para a milésima de ponto percentual mais próxima, na base 360.Os pedidos de financiamento ao abrigo da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta devem ser entregues nas Agências do Crédito Agrícola. Estes pedidos só serão susceptíveis de ser cumulados com quaisquer incentivos ou apoios conquanto não sejam excedidos os limites máximos de auxílio regional definidos para cada região e desde que o financiamento público não exceda 50% do valor do investimento total.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta junto das Agências do Crédito Agrícola. Faça uma opção consciente e responsável. Os pedidos de financiamento estão sujeitos à verificação do preenchimento das condições de acesso à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta e as Condições do financiamento estão sujeitas à aprovação inicial de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, integrante do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), tendo em consideração a sua política de risco em vigor, sendo que, em caso de recusa da operação, bastará à Caixa dar conhecimento da sua decisão à empresa proponente.
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