Sexta-Feira, 10 de Setembro de 2010 - 21:18

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6. Deveres Especiais dos Dirigentes relativos à Organização Interna


6.1. Os dirigentes devem assegurar, em todas as actividades que exerçam, elevados níveis de competência técnica, dotando a organização das Instituições do Grupo com os meios materiais e humanos necessários para operar em condições apropriadas de qualidade e eficiência, de modo a que:

6.1.1. Sejam preservados, a todo o tempo, níveis adequados de liquidez e de solvabilidade;


6.1.2. Sejam respeitados os rácios de solvabilidade impostos por lei e pelas orientações do Banco de
Portugal;


6.1.3. Sejam adequadamente separadas as actividades para redução do risco de cometimento de fraudes, bem como estabelecido um sistema interno de controlo, para cumprimento do dever geral bancário, do exercício de uma gestão sã e prudente.

 

6.2. Devem ainda os dirigentes:

6.2.1. Atender, em especial, à existência de limites e de proibições de concessão de crédito, devendo, quanto às proibições, respeitar estritamente o regime instituído pelos artigos 85º e 86º do RGIC, que impede essa concessão, a determinados membros dos órgãos sociais, seus familiares directos e pessoas colectivas onde detenham posição de domínio;


6.2.2. Colaborar com a Caixa Central, nos termos previstos na regulamentação aplicável, enquanto órgão de representação e coordenação do SICAM;


6.2.3. Respeitar as regras de funcionamento do órgão de que fazem parte, bem como do respectivo processo de decisão.

 


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